Nesta quinta-feira (15), a comissão mista do Congresso Nacional emitiu parecer favorável ao Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), conhecido como “OAB da Medicina”. Conforme o texto aprovado, a prova se torna obrigatória para os estudantes de Medicina. Ainda pendente está a votação em plenário na Câmara dos Deputados e no Senado, prevista para acontecer até sexta-feira (16) — dia em que perde validade a medida provisória que criou a avaliação.
A relatoria da matéria cabe ao deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). Publicada em junho pelo governo federal, a medida provisória determina que o exame sirva tanto para medir o aprendizado dos alunos quanto para avaliar o padrão dos cursos de Medicina oferecidos no país.
Aplicado anualmente desde 2025 pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Enamed terá avaliações ao final do quarto, do oitavo e do décimo segundo semestres. A versão original da medida provisória previa duas etapas durante a graduação.
Os critérios para definir o nível de proficiência ainda serão estabelecidos por uma comissão responsável. Estudantes que não atingirem o desempenho exigido no resultado final poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores.
A proposta prevê exceções para médicos com diplomas reconhecidos no Brasil e obtidos antes de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Também ficam dispensados os profissionais formados no exterior que tenham sido aprovados na primeira etapa do Revalida até essa data.
A exigência de proficiência para o exercício da Medicina também não será aplicada aos estudantes que já estavam matriculados em cursos brasileiros antes da publicação da MP. Para eles, permanecem as regras vigentes na época do ingresso na instituição.
A nota individual de quem alcançar nível proficiente poderá ser utilizada em processos seletivos para ingresso direto em programas de residência médica.
Os cursos de Medicina receberão um conceito anual calculado com base na proporção de estudantes que atingirem o nível de proficiência na terceira etapa do Enamed. Resultados insatisfatórios poderão levar à abertura de processos de supervisão e à aplicação de medidas.
O texto também prevê a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, responsável por estabelecer diretrizes, definir critérios técnicos e acompanhar os resultados do exame. O colegiado terá oito integrantes, indicados pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A proposta cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada a graduados que não alcançarem o nível de proficiência exigido. O registro poderá ser solicitado ao conselho regional de Medicina (CRM) e terá finalidade exclusivamente técnico-científica.
Os inscritos poderão participar de pesquisas e colaborar em atividades de análise, consultoria técnica, inovação e políticas públicas em saúde, sempre sob supervisão. O registro não autorizará atendimento clínico, assistência a pacientes ou a prática de atos privativos de médicos.
Também ficará proibido elaborar ou validar prescrições, atestados, laudos e outros documentos médico-assistenciais ou periciais. Os inscritos não poderão ocupar cargos e funções destinados a médicos.
A IEM será cancelada quando o profissional alcançar nível proficiente no Enamed e realizar sua inscrição no CRM.


