O Vitória pode receber um reforço de peso sem precisar entrar em campo: o volante Emmanuel Martínez, argentino que desembarcou em território brasileiro em agosto de 2022, já atende aos requisitos previstos na legislação para solicitar a naturalização brasileira. Assim, deixaria de consumir um dos espaços reservados a jogadores estrangeiros nas partidas.
A relevância do tema cresce após os clubes da Série A terem aprovado a diminuição gradual do total de atletas nascidos fora do país inscritos por partida nas competições organizadas pela CBF. O teto atual é de nove; em 2027, recua para oito e continuará encolhendo a cada ano, até atingir cinco em 2030.
Quanto ao pedido de naturalização ordinária, a legislação exige quatro anos de moradia contínua em solo brasileiro. Como desembarcou no país em agosto de 2022, Martínez já cumpre esse requisito. O meio-campista deu os primeiros passos no futebol nacional defendendo o América-MG e depois foi para o Vitória, agremiação na qual se firmou entre os jogadores importados que integram o elenco.
Outros atletas que o torcedor brasileiro reconhece de longa data também já cumpriram a carência exigida para formalizar o pedido. Entre eles estão o palmeirense Gustavo Gómez, Piquerez e Flaco López; Villasanti, que defende o Grêmio; Germán Cano e Soteldo, ambos do Fluminense; e Calleri, são-paulino. Outro nome sob observação constante é Arrascaeta, do Flamengo, no país desde 2015 — ano de sua contratação pelo Cruzeiro — e que já deu entrada na solicitação de cidadania.
A legislação brasileira não se limita ao tempo de residência para conceder a naturalização ordinária: o interessado precisa ter no mínimo 18 anos, demonstrar domínio do idioma português e não ter contra si condenação criminal, ou então comprovar reabilitação conforme previsto em lei. Há ainda a possibilidade de encurtar o prazo de quatro anos para apenas um quando o solicitante é pai ou mãe de brasileiro, é casado com brasileiro ou brasileira, ou vem de nações lusófonas, a exemplo de Portugal e Angola.
É indispensável, no entanto, que essa soma de dias ocorra sem interrupções. Caso o atleta fique fora do território nacional por mais de doze meses ao longo do prazo requerido, a contagem tende a ser zerada e recomeça assim que ele retornar. Quando o processo é o de quatro anos, o total de ausências não pode ultrapassar um ano; se o prazo cai para dois anos, o teto é de seis meses; já nos casos de um ano, o máximo permitido de saídas é de três meses.
Nos últimos anos, conseguir o passaporte brasileiro tornou-se uma saída para clubes cujo plantel reúne muitos estrangeiros. O movimento se intensificou depois que Kannemann, do Grêmio, obteve a cidadania brasileira ao longo desta temporada e passou a não mais ocupar vaga de estrangeiro no rol do time.
Diante da nova regra da CBF, jogadores nascidos fora do país mas com longa permanência em território brasileiro devem se valorizar ainda mais aos olhos dos clubes. No caso do Rubro-Negro baiano, Martínez surge entre os atletas capazes de desafogar a contagem do plantel, desde que avance num eventual pedido de naturalização.
