Uma queixa-crime movida pela Suavetex, fabricante de produtos de higiene pessoal sediada em Uberlândia (MG), aponta os irmãos João Adibe, presidente da Cimed, e Karla Marques, vice-presidente da farmacêutica, entre os acusados de concorrência desleal e apropriação de segredo industrial. O processo foi apresentado na terça-feira (3.nov.2026) no Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista, e chegou na quarta-feira (4.nov) à 1ª Vara Criminal de São Paulo. A ação também tem como alvo outros cinco executivos da companhia.
Conforme relata a Suavetex, em julho de 2025 a empresa mineira repassou à Cimed a fórmula de seis itens que tinha criado pensando em uma parceria futura — três géis dentais e três enxaguantes bucais. A queixa-crime alega que Adibe levou os seis produtos ao registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Eles sairiam com o nome Carmed, produzidos pela Suavetex, enquanto à Cimed caberia distribuí-los e vendê-los.
A acusação prossegue afirmando que, em agosto de 2025, o presidente da Cimed deu baixa na marca Carmed. Já em outubro de 2025, dois meses mais tarde, a farmacêutica teria levado à Anvisa o registro dos mesmos seis itens com o nome Super, só que produzidos por outra empresa. Na avaliação da Suavetex, as fórmulas da Super repetem o que ela própria criou. A empresa pede R$ 10 milhões por dano extrapatrimonial, e ainda uma indenização referente a prejuízos patrimoniais, cujo valor será apurado mais adiante.
Em resposta, a Cimed rejeitou as acusações e classificou a queixa-crime como “mais uma tentativa da Suavetex de reverter, por outra via, as sucessivas derrotas que vem sofrendo na esfera cível”. A farmacêutica afirmou, por nota, que o relacionamento com seus fornecedores obedece a princípios de transparência, equilíbrio contratual e boa-fé, em conformidade com a legislação, e que decisões de primeira e de segunda instâncias do Judiciário vêm confirmando essa postura.
Sobre a linha Super, a companhia esclareceu que o nome é dela, não faz parte da joint venture celebrada com a Globo e tampouco é da Cilab. Ainda conforme a empresa, a ação publicitária da Super exibida no BBB 26 teve contratação e pagamento feitos pela própria Cimed.
Para os crimes de concorrência desleal, a Lei da Propriedade Industrial estabelece detenção de três meses a um ano, ou multa. O uso indevido de dados industriais sigilosos, obtidos por fraude ou em razão de vínculo contratual, figura entre as condutas descritas na norma.
Firmado em março de 2025, um contrato de fornecimento entre as duas empresas retroage os efeitos a novembro de 2024. Segundo esse documento, a fabricante mineira produzia itens do grupo liderado por Adibe segundo as formulações da Cimed. Dos seis produtos citados na queixa-crime, porém, nenhum consta do acordo.
Imagem meramente ilustrativa. Crédito da ilustrativa: Drogasil


