Sexta-feira, 6 de novembro de 2026 · Salvador, BA

Justiça libera três bets da CDA Gaming e abre brecha na proibição das apostas

Justiça libera bets da CDA Gaming após recurso, criando a primeira brecha na proibição nacional das apostas. Decisão da desembargadora federal Adriana Pileggi destaca a segurança jurídica de licenças vigentes.

CDA Gaming

A CDA Gaming obteve na Justiça o direito de voltar a explorar apostas esportivas e jogos on-line. A liminar foi dada em 4 de novembro pela desembargadora federal Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e suspende os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026 apenas para as três marcas da companhia — Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. O restante do mercado segue com a vedação ativa, a menos que outra empresa consiga decisão semelhante.

Assinada pelo presidente Lula em 25 de setembro, a MP determinou o fim das apostas de quota fixa em todo o país, alcançando também estados e municípios. O texto vedou a oferta, a intermediação e a publicidade desses serviços, além de patrocínios esportivos e ações de marketing, tanto no ambiente físico quanto no digital. Os operadores tiveram prazo de 30 dias, a contar da publicação, para encerrar as atividades — o período se esgotou em 6 de outubro. Já os apostadores puderam sacar os valores depositados até 5 de outubro.

A extinção de concessões, permissões e autorizações já existentes, sem direito a devolução do que foi pago ou a indenização, foi estabelecida pelo artigo 4º da medida. A CDA Gaming, porém, tinha licença federal válida até dezembro de 2029, adquirida por R$ 30 milhões. Com a edição da MP, a empresa foi ao Judiciário: impetrou mandado de segurança na Justiça Federal em São Paulo, mas o pedido de liminar foi negado em primeira instância.

Na avaliação do juízo inicial, o resguardo da população diante dos efeitos negativos das apostas on-line, por seu caráter de interesse público, deveria pesar mais do que a segurança jurídica da operadora. A empresa então levou o caso ao TRF3. A relatora acolheu a tese de que a autorização havia sido comprada e tinha prazo até o fim de 2029. Conforme a CDA, a interrupção por medida provisória atingiria a “segurança legítima” que os agentes econômicos depositam no Poder Público ao adquirir a licença.

Para Pileggi, acabar antecipadamente com a autorização, sem prever restituição ou compensação, seria “verdadeiro confisco” e desrespeitaria princípios constitucionais como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade. A desembargadora acrescentou que o interesse público “não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado”, o que abalaria a “confiança dos agentes econômicos” no Estado.

O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pela Justiça Federal. A decisão do TRF3 passou a ser observada por juristas porque representa a primeira brecha judicial na política de proibição das bets, podendo estimular outras operadoras a buscar recursos para manter atividades de forma provisória.

Enquanto isso, dados econômicos mostram efeitos colaterais do fim das apostas. Nas primeiras semanas após a proibição, o consumo de alimentos subiu entre 6% e 6,5%, conforme a Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A alta foi mais intensa na região Sul, chegando a 9%, com maior procura por itens básicos como arroz, feijão, óleo, macarrão, café, açúcar e carne. Mais de R$ 1 bilhão em saldos foi devolvido aos apostadores.

Um levantamento do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) em parceria com o Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento (Cicef) apontou que as bets retiraram cerca de R$ 62,5 bilhões do orçamento das famílias em 2025 — média de R$ 4,7 bilhões por mês.

LEIA MAIS: