Segunda-feira, 19 de outubro de 2026 · Salvador, BA

Cueva veta Nikolas e Marçal de republicarem conteúdos já removidos e impõe multa de R$ 50 mil

O ministro Cueva proibiu Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicarem conteúdos já censurados pela Justiça Eleitoral, sob pena de multa de R$ 50 mil. A decisão também restringe o impulsionamento pago dos perfis até o segundo turno.

Cueva veta Nikolas e Marçal de republicarem conteúdos já removidos e impõe multa de R$ 50 mil

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral eleitoral, expediu nesta segunda-feira (19/10) determinação para que o influenciador Pablo Marçal e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) interrompam a republicação, em qualquer plataforma digital, de conteúdos cuja retirada a Justiça Eleitoral já tinha mandado executar em seis processos. A sanção para quem desobedecer é de R$ 50 mil, a ser cobrada do responsável pela postagem.

O alcance da medida inclui falas retiradas do contexto e vídeos retrabalhados, temas de representações anteriores, e abrange ainda versões que reproduzam o conteúdo de modo praticamente igual. Para Cueva, trata-se de material sabidamente inverídico.

No contexto de uma Aije (ação de investigação judicial eleitoral), a Coligação Brasil Pronto pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentou o pedido de urgência, cujo alvo é a coligação de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. Nikolas, Marçal e o vice Alfredo Gaspar têm cinco dias para apresentar defesa.

A peça sustenta que o influenciador e o parlamentar atuavam como os maiores divulgadores da candidatura de Flávio por fora dos canais oficiais, disseminando informação falsa em benefício dela — assim alega a coligação de Lula. Entre os materiais citados no documento estão uma montagem já vetada, que Marçal teria republicado, e uma captura de tela que Nikolas teria divulgado, atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa e tida como falsa.

Conforme o levantamento anexado ao documento, os vídeos do deputado no Instagram teriam mediana de visualizações por seguidor 17,2 vezes maior que a dos demais parlamentares analisados. A autora avalia que esse alcance superior poderia influir numa disputa que, na visão dela, permanece em empate técnico. O pedido da coligação é a cassação do registro ou do diploma da chapa, além de tornar Flávio, Nikolas e Marçal inelegíveis, por suposto abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

Na decisão, Cueva considerou que a proximidade do segundo turno justifica impedir novas publicações dos materiais já alcançados por ordens de remoção. Ele determinou ainda que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos das contas de Nikolas e Marçal e não lhes confiram tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até as 23h59 de 25 de outubro, sob multa diária de R$ 500 mil por plataforma. A circulação orgânica, sem promoção paga, permanece permitida.

As empresas também deverão preservar os dados e apresentar, em 24 horas, esclarecimentos sobre o alcance e a recomendação desses perfis. O ministro negou, por outro lado, a suspensão generalizada dos pagamentos que os dois recebem pela monetização das contas e a exigência de relatórios diários. Também rejeitou uma ordem genérica para impedir a oferta de dinheiro ou prêmios em troca de propaganda eleitoral, pois a prática já é proibida e não foram apontados atos específicos que justificassem a medida.

Os pedidos para restringir recomendações a quem não segue os perfis e ampliar as ordens de remoção serão analisados após os esclarecimentos das empresas e da coligação. A decisão será submetida ao referendo do plenário do TSE.

Imagem meramente ilustrativa. Crédito da ilustrativa: Terra

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