- Idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a 50% de desconto em passagens interestaduais.
- A Justiça Federal proibiu empresas de exigir antecedência para a compra das passagens com desconto.
- A decisão transitou em julgado e tem validade imediata em todo o território nacional.
A Justiça Federal de Rondônia determinou que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a comprar passagens de ônibus interestaduais com pelo menos 50% de desconto, a qualquer momento. A decisão também proíbe as empresas de transporte de impor restrições de horário ou antecedência para a concessão do benefício.
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou a decisão em 19 de agosto. Como o processo transitou em julgado, a medida passa a valer em todo o território nacional, impactando diretamente as empresas que operam linhas entre estados.
A sentença anulou regras que exigiam que o passageiro solicitasse o desconto com antecedência de seis a 12 horas antes do embarque. Segundo o MPF, esse tipo de exigência não está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, que garante o benefício sem condicioná-lo a prazos.
Se a empresa negar o benefício alegando apenas horário ou prazo, o Procon-SP orienta o consumidor a solicitar uma justificativa por escrito. O documento deve conter os dados da empresa, além de data, horário, local e o motivo da recusa.
A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal no dia 19 de agosto e, por ter transitado em julgado, passa a valer em todo o país. Com isso, viações de todo o Brasil ficam obrigadas a conceder o desconto imediatamente, sem exigências como a antecedência de seis a 12 horas, prática que foi anulada pela Justiça.
Imagem meramente ilustrativa. Crédito da ilustrativa: internet
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Perguntas frequentes
Quem tem direito ao desconto de 50% nas passagens?
Pessoas com 60 anos ou mais que possuam renda mensal de até dois salários mínimos.
As empresas podem exigir que eu compre a passagem com horas de antecedência?
Não, a Justiça anulou a exigência de antecedência de seis a 12 horas para a concessão do benefício.
O que devo fazer se a empresa negar o desconto?
O Procon-SP orienta solicitar uma justificativa por escrito da empresa contendo os dados do ocorrido e o motivo da recusa.
