Terça-feira, 13 de outubro de 2026 · Salvador, BA

Lula edita MP que prevê autenticação e bloqueio de chamadas e mensagens massivas

Cansado de receber ligações indesejadas? Nova MP determina que operadoras devem bloquear chamadas e mensagens em massa sem autenticação, além de identificar o nome e logo das empresas no seu visor. Chega de spam no celular! #Telefonia #Anatel #DireitosDoConsumidor

chamadas indesejadas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1.396, que cria regras para autenticar, identificar e bloquear ligações telefônicas e mensagens em massa nas redes de telecomunicações. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e também estabelece a criação de um banco de dados único com os recursos de numeração.

Conforme o texto, cabe à operadora de origem atestar que as chamadas originadas em sua rede são legítimas, e a prestadora de destino deve validar essa certificação antes de liberar a ligação. Dessa forma, as empresas passam a ter a obrigação de impedir, de maneira automática, tanto as chamadas sem autenticação quanto aquelas cujos códigos de acesso estejam fora do padrão estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Quando a ligação autenticada parte de uma empresa, o destinatário precisa receber, junto com a chamada, a razão social registrada na base de dados e o logotipo, caso exista. É o que estabelece a MP.

Pelo texto da MP, as operadoras devem bloquear por 15 dias a capacidade de um usuário abusivo de fazer novas chamadas. Entra nessa definição quem passa de 1.000 ligações por acesso ou de 10.000 ligações somando todos os acessos daquele usuário. Também é enquadrado quem faz chamadas de curta duração — que não se completam, vão para a caixa postal ou duram no máximo seis segundos — e essas representam 85% ou mais do total.

Quem atua em órgãos e entidades públicas, além de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, não é tratado como usuário abusivo quando as chamadas decorrem do exercício das suas funções.

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