O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1.396, que cria regras para autenticar, identificar e bloquear ligações telefônicas e mensagens em massa nas redes de telecomunicações. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e também estabelece a criação de um banco de dados único com os recursos de numeração.
Conforme o texto, cabe à operadora de origem atestar que as chamadas originadas em sua rede são legítimas, e a prestadora de destino deve validar essa certificação antes de liberar a ligação. Dessa forma, as empresas passam a ter a obrigação de impedir, de maneira automática, tanto as chamadas sem autenticação quanto aquelas cujos códigos de acesso estejam fora do padrão estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Quando a ligação autenticada parte de uma empresa, o destinatário precisa receber, junto com a chamada, a razão social registrada na base de dados e o logotipo, caso exista. É o que estabelece a MP.
Pelo texto da MP, as operadoras devem bloquear por 15 dias a capacidade de um usuário abusivo de fazer novas chamadas. Entra nessa definição quem passa de 1.000 ligações por acesso ou de 10.000 ligações somando todos os acessos daquele usuário. Também é enquadrado quem faz chamadas de curta duração — que não se completam, vão para a caixa postal ou duram no máximo seis segundos — e essas representam 85% ou mais do total.
Quem atua em órgãos e entidades públicas, além de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, não é tratado como usuário abusivo quando as chamadas decorrem do exercício das suas funções.


