Para forçar a Prefeitura de Salvador a melhorar a forma como organiza o comércio ambulante nas praias da capital, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) optou pela via judicial. A Promotoria de Justiça do Consumidor assinou a ação em 14 de setembro, e o órgão só a divulgou nesta quinta-feira (8).
Os problemas apontados no processo vão desde a ocupação indevida de partes da areia até valores considerados abusivos e a insistência dos vendedores em abordar os clientes. O Porto da Barra é a praia que concentra o maior número de queixas.
Conforme o MP-BA, um banhista contou que a forma como as cadeiras e os guarda-sóis são dispostos na areia do Porto da Barra acaba criando áreas de uso exclusivo, o que diminui o pedaço livre para o público em geral. A promotora de Justiça Joseane Suzart, que assina a ação, sustenta que falta ao município fiscalizar de maneira eficaz a atividade dos comerciantes.
A ação requer que a fiscalização seja ampliada, que a faixa de areia permaneça acessível a todos e que a estrutura destinada aos banhistas melhore, incluindo banheiros, chuveiros e lixeiras em número suficiente.
O MP-BA quer que a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) redobre a fiscalização para checar se as regras de proteção ao consumidor vêm sendo obedecidas. A pasta também é instada a exigir que cadeiras e sombreiros só cheguem à areia depois que o freguês pedir, a adotar providências contra abordagens que constranjam o público e a compatibilizar a quantidade de vendedores credenciados e de conjuntos de praia com o tamanho da faixa de areia e o fluxo de cada ponto.
Além disso, o Ministério Público pede mais locais para o descarte de resíduos e condições de higiene e segurança adequadas aos trabalhadores autorizados. À Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) cabe, segundo a solicitação, encampar campanhas contra preços abusivos, tornar públicos os canais de denúncia e fiscalizar com regularidade os serviços prestados nas praias.
A prefeitura também deve, na avaliação do MP-BA, orientar os ambulantes quanto à prática de preços justos e ao trato com os clientes, sem qualquer discriminação contra quem optar por não contratar os serviços.
Em janeiro deste ano, o município sancionou a Lei Municipal nº 9.928/2026, que proíbe a montagem antecipada de cadeiras, mesas e sombreiros sem solicitação dos frequentadores.


