A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) quer que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determine que a Meta examine 255 contas do Instagram que estariam impulsionando a imagem de Flávio Bolsonaro (PL) e atacando o presidente Lula (PT). O pedido foi protocolado nesta quinta-feira (15/10).
De acordo com o parecer, foram geradas por meio de inteligência artificial publicações que, ao longo de 30 dias, alcançaram a marca de 58 milhões de visualizações. A solicitação se apoiou em um levantamento conduzido pelo Instituto Democracia em Xeque, responsável por catalogar 1.204 publicações — somente 12,9% delas indicavam ao leitor que se tratava de conteúdo produzido por IA.
Quem assina o documento é o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. Ele requer que a Meta analise cada um dos 255 perfis individualmente no prazo de 24 horas e informe quais medidas tomou em cada situação.
Ainda de acordo com a Meta, a empresa havia respondido à PGE a respeito de 35 perfis citados em reportagem: a apuração terminou com sete deles desligados, outros quatro já se encontravam inativos e 24 não infringiram as regras da plataforma. Já a Procuradoria entende que a resposta ficou abaixo do que seria preciso e sustenta que o instituto indicou contas que não passaram todas pelo crivo da empresa.
“Registra-se, ainda, que o relatório do instituto era público desde 22.9.2026, que a plataforma nada respondeu quando procurada e que sete contas só foram desabilitadas após a determinação deste juízo. A investigação que a manifestação de 15.10.2026 reputa concluída alcançou as 35 contas identificáveis na reportagem; a relação integral, juntada posteriormente sob sigilo, permanece sem notícia de exame pela plataforma”, diz o trecho do documento.
Há ainda, no pedido, a situação de um perfil que aparentemente foi criado para substituir uma conta que a Justiça Eleitoral já havia bloqueado. A PGE quer que a Meta vasculhe seus bancos de dados de aparelhos e conexões para identificar se as duas contas estão ligadas e, havendo confirmação desse nexo, retire do ar a conta nova dentro de 24 horas, com posterior comunicação ao juízo responsável pela ordem original.
“Comporta tratamento imediato, contudo, a conta criada em substituição a perfil bloqueado por ordem da Justiça Eleitoral. Neste recorte não há moderação a ponderar, e sim possível burla à decisão judicial. Cabe determinar à representada que verifique de imediato, em seus registros de dispositivos e acessos, o vínculo entre as duas contas e, confirmado o liame e observado o alcance da ordem descumprida, promova a remoção em 24 horas, com comunicação ao juízo que proferiu a ordem originária.”
O ministro Marco Aurélio Bellizze é o relator do caso no TSE e ainda não tomou decisão sobre o pedido da PGE.
Imagem meramente ilustrativa. Crédito da ilustrativa: O Povo Mais


