- O TRE-BA suspendeu a cassação do mandato do vereador Diogo Azevedo (PSDB) de Vitória da Conquista.
- A decisão permite que o parlamentar permaneça no cargo enquanto a defesa aguarda o julgamento de recursos.
- A cassação inicial foi motivada por infidelidade partidária devido à mudança do União Brasil para o PSDB.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu, na última terça-feira (25), os efeitos da decisão que determinava a cassação do mandato do vereador de Vitória da Conquista, Diogo Azevedo (PSDB). Com a nova medida, o parlamentar permanece no cargo enquanto o colegiado do tribunal analisa os embargos de declaração apresentados pela defesa.
A decisão foi proferida pela desembargadora Carina Cristiane Canguçu Virgens. Em seu entendimento, a magistrada destacou que decisões que resultam na perda de um mandato eletivo devem ser executadas apenas quando não restarem mais possibilidades de recursos nas instâncias superiores da justiça.
O processo contra o vereador teve início em 13 de agosto, quando o tribunal determinou a cassação por entender que houve infidelidade partidária. O caso foi motivado pela saída de Diogo Azevedo do União Brasil para o PSDB sem a apresentação de uma justificativa legalmente aceita. A Justiça Eleitoral também rejeitou anteriormente as alegações da defesa sobre suposta perseguição política interna.
Vale lembrar que, em julho deste ano, uma liminar chegou a determinar o afastamento temporário de Diogo Azevedo, resultando na convocação do suplente Alisson da Educação. Com o efeito suspensivo concedido agora, essa medida foi revogada. O vereador, que foi eleito em 2024 como o mais votado da história de Vitória da Conquista, segue exercendo suas atividades parlamentares até o julgamento definitivo do recurso.
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Perguntas frequentes
Por que o mandato de Diogo Azevedo foi cassado inicialmente?
O tribunal entendeu que houve infidelidade partidária, pois o vereador mudou do União Brasil para o PSDB sem justificativa legal aceita.
O vereador precisa se afastar do cargo agora?
Não. Com a decisão da desembargadora, o efeito da cassação foi suspenso e ele segue exercendo suas atividades parlamentares.
O que acontece com o suplente que havia sido convocado?
Com a revogação da medida de afastamento, a convocação do suplente Alisson da Educação foi anulada.
