TRE-BA suspende cassação do mandato do vereador Diogo Azevedo

Diogo Azevedo vereador
O que você precisa saber

  • O TRE-BA suspendeu a cassação do mandato do vereador Diogo Azevedo (PSDB) de Vitória da Conquista.
  • A decisão permite que o parlamentar permaneça no cargo enquanto a defesa aguarda o julgamento de recursos.
  • A cassação inicial foi motivada por infidelidade partidária devido à mudança do União Brasil para o PSDB.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu, na última terça-feira (25), os efeitos da decisão que determinava a cassação do mandato do vereador de Vitória da Conquista, Diogo Azevedo (PSDB). Com a nova medida, o parlamentar permanece no cargo enquanto o colegiado do tribunal analisa os embargos de declaração apresentados pela defesa.

A decisão foi proferida pela desembargadora Carina Cristiane Canguçu Virgens. Em seu entendimento, a magistrada destacou que decisões que resultam na perda de um mandato eletivo devem ser executadas apenas quando não restarem mais possibilidades de recursos nas instâncias superiores da justiça.

O processo contra o vereador teve início em 13 de agosto, quando o tribunal determinou a cassação por entender que houve infidelidade partidária. O caso foi motivado pela saída de Diogo Azevedo do União Brasil para o PSDB sem a apresentação de uma justificativa legalmente aceita. A Justiça Eleitoral também rejeitou anteriormente as alegações da defesa sobre suposta perseguição política interna.

Vale lembrar que, em julho deste ano, uma liminar chegou a determinar o afastamento temporário de Diogo Azevedo, resultando na convocação do suplente Alisson da Educação. Com o efeito suspensivo concedido agora, essa medida foi revogada. O vereador, que foi eleito em 2024 como o mais votado da história de Vitória da Conquista, segue exercendo suas atividades parlamentares até o julgamento definitivo do recurso.

Crédito da ilustrativa: Instagram

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Perguntas frequentes

Por que o mandato de Diogo Azevedo foi cassado inicialmente?

O tribunal entendeu que houve infidelidade partidária, pois o vereador mudou do União Brasil para o PSDB sem justificativa legal aceita.

O vereador precisa se afastar do cargo agora?

Não. Com a decisão da desembargadora, o efeito da cassação foi suspenso e ele segue exercendo suas atividades parlamentares.

O que acontece com o suplente que havia sido convocado?

Com a revogação da medida de afastamento, a convocação do suplente Alisson da Educação foi anulada.

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