No próximo domingo (4/10), primeiro turno das eleições, trabalhadores e trabalhadoras têm assegurado o direito de se ausentar do serviço pelo tempo que for necessário para votar, sem que haja desconto na remuneração ou exigência de compensação posterior. A informação é do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO), que divulgou orientações sobre o tema.
O órgão esclarece que a montagem das escalas não pode criar obstáculos nem tornar mais difícil o ato de votar. Ajustes no horário de saída são admitidos, desde que a empresa calcule o tempo necessário para chegar à seção eleitoral, enfrentar a fila e registrar o voto — inclusive no caso de trabalhadores cujo título está registrado em cidade diferente daquela onde prestam serviço.
Do lado do que é autorizado, a lista abrange: organizar os turnos de maneira que sobre tempo para ir às urnas; acertar antes, com o empregado, quando ele poderá deixar o posto, levando em conta o trajeto, a fila e a votação; e discutir com quem trabalhou como mesário ou mesária as datas de folga correspondentes.
No campo do que não se admite, estão: criar empecilhos ou tornar inviável a saída do trabalhador para votar, ainda que o título dele esteja em outro município; cortar remuneração ou cobrar devolução das horas usadas na votação; coagir os subordinados a defender candidatos, comparecer a eventos de campanha ou portar material de propaganda; intimidar com a perda do emprego ou acenar com benefícios para direcionar o voto; e cobrar imagem ou qualquer prova do candidato escolhido na urna.
O MPT afirma que os gestores não têm respaldo para forçar funcionários a manifestar apoio a candidatos, marcar presença em atos de campanha ou exibir símbolos de natureza política. Já a combinação de ameaças ao posto de trabalho com promessas de vantagem em troca do voto pode ser enquadrada como assédio eleitoral. Como o sufrágio é sigiloso, ninguém está autorizado a pedir imagens ou documentos que revelem a escolha feita na urna.
A quem enfrentar obstáculos para votar ou for alvo de coerção cabe guardar elementos de prova, entre eles conversas gravadas, arquivos de áudio, quadros de escala e demais registros. O canal para formalizar a denúncia é o site do Ministério Público do Trabalho.
Para dar suporte à população ao longo do primeiro turno, o MPT vai operar em esquema de plantão no sábado (3/10) e no domingo, entre 8h e 17h. A finalidade é acolher denúncias e enfrentar o assédio eleitoral dentro das relações de trabalho.
No Distrito Federal, os canais de atendimento são: telefone (61) 3307-7308, WhatsApp (61) 3307-7300 e atendimento presencial na sede do MPT no DF, localizada no Setor de Diversões Norte, 711/911 Norte, Módulo A, em Brasília.


