- A Resolução 1.031/2026 do Contran padroniza a fiscalização da Lei Seca, introduzindo testes de triagem passivos para álcool.
- A detecção de substâncias psicoativas agora exige equipamentos certificados e a constatação de pelo menos dois sinais de alteração psicomotora.
- As penalidades do CTB permanecem inalteradas e os órgãos de trânsito têm 60 dias para adaptar seus sistemas à nova norma.
A fiscalização da Lei Seca passou por atualizações importantes com a publicação da Resolução 1.031/2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A nova norma regulamenta o uso de testes de triagem e amplia os procedimentos para a identificação de substâncias psicoativas durante as blitze em todo o território nacional. O objetivo central é padronizar práticas que já eram adotadas em alguns estados, estabelecendo critérios técnicos uniformes para as autoridades de trânsito.
Uma das principais novidades é a introdução de uma etapa preliminar, que utiliza testes passivos de alcoolemia para identificar indícios de álcool antes do exame definitivo. É importante destacar que um resultado positivo nesta triagem não gera autuação imediata; ele serve apenas para organizar o fluxo de verificação. Caso o teste preliminar indique a presença da substância, o condutor será submetido aos procedimentos padrão de fiscalização, garantindo que fatores como o consumo de enxaguantes bucais ou bombons com licor não sejam confundidos com a ingestão de álcool para fins de penalidade.
A regulamentação também trouxe diretrizes para a detecção de substâncias psicoativas. Os equipamentos utilizados deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e pelo Inmetro. Apesar da tecnologia fornecer um resultado qualitativo sobre a presença da substância, a autuação dependerá da constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista. A norma exige que, para a caracterização, sejam registrados pelo menos dois sinais claros de comprometimento do condutor.
As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permanecem inalteradas. Motoristas com concentração de álcool entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L seguem sujeitos a multa de R$ 2.934,70 e suspensão da carteira por 12 meses. A partir de 0,34 mg/L, a conduta pode ser enquadrada como crime de trânsito, com risco de detenção. A recusa ao teste continua sendo passível das sanções administrativas já conhecidas pelos condutores.
Por fim, a norma estabelece procedimentos obrigatórios para motoristas envolvidos em sinistros, com ênfase especial para casos que resultem em morte. Enquanto as regras principais já estão em vigor, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito possuem um prazo de 60 dias para adaptar seus sistemas informatizados e fichas de fiscalização. Até lá, os códigos de enquadramento utilizados atualmente continuam válidos para garantir a continuidade do trabalho de monitoramento nas vias públicas.
Crédito da ilustrativa: Verificar Auto
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Perguntas frequentes
O teste de triagem positivo gera multa imediata?
Não, o teste preliminar serve apenas para organizar o fluxo e identificar indícios, não resultando em autuação automática.
Como é feita a autuação por substâncias psicoativas?
Além do resultado do equipamento certificado, é necessário que o agente registre pelo menos dois sinais claros de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
As penalidades da Lei Seca mudaram com a nova resolução?
Não, as multas, prazos de suspensão da carteira e a classificação de crime de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro continuam as mesmas.
