Quinta-feira, 22 de outubro de 2026 · Salvador, BA

Mendonça rejeita retirada de vídeo em que Lula diz que Flávio ‘nunca trabalhou’

O ministro André Mendonça negou o pedido de Flávio Bolsonaro para remover um vídeo onde Lula diz que o senador “nunca trabalhou”. O TSE entendeu que críticas ácidas e hipérboles fazem parte do debate político e não configuram censura.

André Mendonça

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, recusou o pedido liminar do senador Flávio Bolsonaro (PL) para retirar do Instagram um vídeo em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirma que o parlamentar nunca trabalhou. A decisão também atinge a Coligação Brasil Pronto Pra Mais e saiu após os advogados de Flávio sustentarem que o material ultrapassava os limites admitidos no debate político.

A defesa de Flávio Bolsonaro apontou ofensa à honra do senador, mencionando as expressões “mentiroso master” e “mentiroso contumaz”, e solicitou a retirada do conteúdo alegando que ele divulgava fatos sabidamente inverídicos. O vídeo traz, além da afirmação sobre a trajetória profissional do parlamentar, ataques ao desempenho dele na política e na economia e também ao governo de Jair Bolsonaro.

Ao avaliar o requerimento de medida liminar, Mendonça ressaltou que a Justiça Eleitoral só deve intervir em circunstâncias excepcionais, quando houver ilicitudes evidentes. O ministro pontuou que “a propaganda adotar linguagem provocativa ou ofensiva não autoriza, por si só, sua remoção” e, portanto, a censura prévia não seria cabível.

Sobre a frase de que Flávio nunca trabalhou, o ministro reconheceu que ela contradiz literalmente os cargos parlamentares já exercidos e a prática da advocacia, mas a classificou como “hipérbole retórica destinada a provocar o adversário e questionar sua trajetória, não constituindo a transmissão de uma informação biográfica objetivamente falsa”.

No que se refere às expressões “mentiroso master” e “mentiroso contumaz”, Mendonça as considerou juízos negativos a respeito da credibilidade política no terreno do debate econômico e inflacionário, sem que houvesse atribuição de delitos específicos nem adulteração indevida de veículos de imprensa.

Segundo o entendimento do ministro, a Justiça Eleitoral não tem a função de regular a cortesia no debate público. Na visão dele, a utilização de um tom mais agressivo ou incisivo não é motivo suficiente para vetar a propaganda eleitoral. Ele frisou ainda que o TSE não deve funcionar como um órgão censor da civilidade nas campanhas, pois isso restringiria o intercâmbio livre de ideias entre os candidatos, algo fundamental sob pena de prejuízo à democracia.

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