O relator, juiz Isaías Vinícius de Castro Simões, decidiu dessa forma ao dar provimento a uma representação apresentada pela Coligação Mais Bahia, Mais Brasil. Segundo a coligação, são falsas as conversas imputadas a Wagner. Os responsáveis pela plataforma, por sua vez, sustentam que o material teve como base informações que já tinham vindo a público.
Para o magistrado, o uso de recursos gráficos que imitam um aplicativo de mensagens pode fazer o eleitor acreditar que os diálogos são reais. Ele considerou que a medida poderia ir além do que é permitido pela liberdade de expressão e pela crítica política em período eleitoral.
A determinação foi encaminhada ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), ao qual cabe tirar o conteúdo do ar. Caso a remoção não alcance somente o material indicado, o despacho permite que se bloqueie o domínio recomendeme.com.br, endereço em que a plataforma operava.
A ação também pretende que Lucas Matheus Alves da Silva, apontado como titular do domínio após verificação nos registros públicos do Whois, integre o polo passivo do processo — sua citação, porém, ficou para uma etapa seguinte.
No ar, o MasterWhats reuniu um volume expressivo de publicações atribuídas a Vorcaro e virou assunto em várias redes. O domínio só apresentou o aviso de bloqueio por decisão judicial na segunda-feira (21) — justamente o dia em que a plataforma deixou de funcionar.
Já o bloqueio geral via DNS e a instalação de mecanismos automáticos de barreira em plataformas de grande porte não passaram pelo relator, que os rejeitou. Para tanto, levou em conta dois freios: a censura prévia é vedada e a Justiça Eleitoral deve intervir o mínimo possível.
Depois de o conteúdo ser retirado, Lucas Matheus afirmou que a medida compromete a liberdade de informação e alegou que a plataforma somente organizava dados já tornados públicos. Segundo ele, o bloqueio do domínio ainda causou prejuízo a outro projeto que operava no mesmo endereço.
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