O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou uma ação movida pela campanha do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) contra o candidato Fernando Haddad (PT). A disputa judicial girava em torno de uma peça publicitária do petista que mencionava trechos de uma proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master.
A propaganda, veiculada no dia 4 de setembro, abordava uma doação de R$ 2 milhões feita por Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, para a campanha de Tarcísio em 2022, classificando o montante como propina. A defesa do atual governador argumentou que o material continha conteúdo ofensivo e desinformativo, alegando que a peça descontextualizou informações ao tratar como fato consumado uma proposta de delação que não foi aceita pelas autoridades.
Em sua decisão, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares destacou que a propaganda citava expressamente a origem da informação, referindo-se a uma reportagem do portal UOL. O magistrado pontuou que o material não apresentou a versão como uma conclusão judicial ou delação homologada. O juiz afirmou que, embora a frase sobre o recebimento de recursos fosse incisiva, ela reproduzia a qualificação atribuída à doação na notícia mencionada, sem afirmar que o governador tenha solicitado ou se apropriado pessoalmente de valores.
A proposta de delação citada na disputa foi recusada tanto pela Polícia Federal quanto pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No documento, Vorcaro alegava que o pagamento estaria relacionado a um acerto com Gilberto Kassab, presidente do PSD, para a manutenção do Credcesta para servidores públicos paulistas. Tanto Tarcísio quanto Kassab negaram publicamente qualquer irregularidade ou envolvimento com as afirmações do ex-banqueiro.
