Anac amplia direitos de passageiros em atrasos e cancelamentos de voos

Anac

A partir de agora, quem voa passa a contar com mais informação e apoio assegurado quando o voo atrasa, é cancelado ou sofre interrupção. Nesta terça-feira (22), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deu aval a uma revisão da Resolução nº 400/2016, que obriga as aéreas a oferecer um conjunto mais amplo de comunicação e amparo material.

Pela nova regra, no ato da compra da passagem o cliente já precisa ser avisado de que o voo pode mudar por causa do clima, de exigências de segurança ou de outros fatores. A informação antecipada deixa de ser opcional e vira obrigação contratual.

Havendo atraso ou cancelamento, caberá às companhias manter o passageiro informado por meios digitais, apresentar o horário estimado de decolagem e detalhar as opções de reacomodação e de acesso à assistência. Essa comunicação deverá ocorrer de maneira objetiva e no tempo devido.

O direito à assistência material permanece garantido. A partir de duas horas aguardando, a empresa precisa fornecer alimentação, que pode vir na forma de crédito, de uma refeição ou de alternativa equivalente. Decorridas quatro horas, caso seja preciso passar a noite no local, a hospedagem e o transporte de ida e volta correrão por conta da companhia.

Em casos excepcionais, o passageiro ainda poderá receber de volta o que gastou com alimentação, transporte e hospedagem, desde que esses desembolsos sejam necessários e razoáveis e fiquem comprovados. A revisão também detalha como as aéreas respondem por prejuízos decorrentes de atraso, cancelamento, interrupção do serviço e preterição de embarque.

Caso o transtorno alcance um contingente elevado de pessoas, a Anac fica autorizada a estabelecer, por tempo determinado e mediante decisão fundamentada, maneiras temporárias de cumprir as medidas de assistência. A nova regra começa a valer 30 dias depois de a resolução ser publicada no Diário Oficial da União (DOU). Nesse intervalo, as companhias deverão ajustar seus procedimentos.

A agência acrescentou que outros dispositivos da Resolução nº 400 serão debatidos no âmbito da Agenda Regulatória referente ao período de 2027/2028.

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