Segunda-feira, 19 de outubro de 2026 · Salvador, BA

ANPD notifica Meta por remoção de conteúdos e critérios de suspensão de contas

A ANPD notificou a Meta para explicar critérios de moderação e suspensão de contas no Instagram e Facebook. A empresa tem cinco dias para esclarecer denúncias sobre bloqueios indevidos e falta de transparência na plataforma.

ANPD notifica Meta

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a Meta nesta segunda-feira (19) para que a empresa explique, em até cinco dias úteis, como funciona seu sistema de moderação no Instagram e no Facebook. A cobrança veio depois que a autarquia recebeu denúncias sobre critérios pouco claros para tirar posts do ar, restringir alcance e desativar perfis.

A Superintendência de Fiscalização (SFI) da ANPD foi quem iniciou o procedimento administrativo. Petições foram enviadas aos canais oficiais do órgão por entidades que militam na proteção das liberdades de manifestação e das garantias no ambiente digital — ação que contou ainda com o envio de documentos pelo Ministério Público Federal (MPF).

As reclamações apontam bloqueios considerados indevidos e falta de transparência nas decisões. A agência quer detalhes sobre como as denúncias são notificadas, como os conteúdos são removidos e quais regras orientam a suspensão de contas.

Nessas situações, a ANPD ainda cobra da Meta esclarecimentos sobre como o usuário é informado e sobre os recursos capazes de impedir o uso irregular ou ilegal das notificações. A empresa, além disso, terá de detalhar quais medidas tomou com base na manipulação automática de dados pessoais e como se dá a revisão dessas medidas depois que o usuário recorre.

As perguntas têm como base o que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet (MCI) exigem. Um processo da ANPD que rastreia as principais plataformas digitais em operação no país já mantém as duas redes sociais sob acompanhamento. Conforme a agência, o objetivo é verificar o empenho das empresas em atender ao ECA Digital, ao Marco Civil e aos decretos que regulamentam essas leis.

Dias atrás, a Meta recebeu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a determinação de não restringir de maneira desproporcional o alcance de conteúdo político de campanhas adversárias — foi o que ocorreu no embate presidencial envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Prazo de 24 horas já tinha sido estipulado pelo TSE para que a Meta comprovasse isonomia entre os candidatos.

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