O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que seu gabinete foi procurado, por diferentes canais, com comunicações vindas de várias partes do país a respeito do que descreveu como uma “onda de ataques nos últimos meses contra imagens religiosas”. A partir dos elementos que lhe foram apresentados, ele mandou a Polícia Federal (PF) abrir inquérito para investigar o caso.
A decisão, assinada nesta quarta-feira (30/9), tem amparo no dispositivo constitucional que define a competência da PF — o artigo 144, § 1º, inciso I, da Constituição Federal. Ao justificar a entrada da corporação no caso, o ministro elencou três fundamentos: o alcance interestadual que os delitos tiveram, a natureza ostensiva da violação a direitos humanos e a exigência de que a repressão se dê de maneira uniforme. Dino anotou ainda que as apurações podem seguir tanto de forma centralizada quanto repartidas entre os órgãos de persecução penal.
Casos de depredação, queima, subtração e aniquilação divulgados pela imprensa figuram entre os episódios citados na decisão. O ministro enumerou uma série de ocorrências que, conforme escreveu, apontam para indícios de vários crimes — entre eles o vilipêndio de culto, a modalidade de ultraje prevista na lei, o incêndio, a injúria qualificada por motivo religioso, a ameaça, o furto qualificado, o dano e a violação de domicílio.
O ministro também ressaltou que há normas legais capazes de punir tanto condutas discriminatórias quanto atos de violência dirigidos a celebrações e manifestações religiosas.


