O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Boas Cueva, deu prazo de 24 horas para que Meta e X prestem esclarecimentos tanto sobre as ferramentas que distribuem conteúdo político quanto sobre o indício de benefício ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) e a suposta retirada de postagens jornalísticas. A determinação saiu quando faltavam dois dias para o segundo turno do pleito de 2026, realizado neste domingo (25/10).
A providência decorre de requerimento da Coligação Brasil Pronto Pra Mais, que integra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo a coligação, as redes sociais deram vantagem a Flávio Bolsonaro em prejuízo de Lula “na distribuição, recomendação, moderação e impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, bem como na utilização de ferramentas de inteligência artificial, com alegado favorecimento da candidatura investigada”.
O ministro exige que as plataformas detalhem, sem demora, como escolhem o que entregar aos usuários em matéria de conteúdo. Já a coligação quer que Meta e X fiquem obrigadas a tratar as candidaturas com isonomia e a não conceder privilégios na entrega de conteúdos às contas @flaviobolsonaro_go, @flaviobolsonaross3 e @nikolasferreiras2 — seja por ajustes de ranqueamento, listas de tratamento especial ou mecanismos equivalentes —, além de suspender a tradução automática de posts e comentários nos quais os presidenciáveis apareçam.
A ação também cobra a recomposição do alcance pago que a campanha de Lula diz ter perdido em razão de falhas no impulsionamento de publicações do perfil oficial do presidente, com destaque para 9 e 10 de outubro de 2026. O pedido inclui medidas compensatórias para restabelecer a exposição supostamente perdida. Relata ainda que a Meta tirou do Instagram, em 22 de outubro, o vídeo de divulgação do episódio Flavinho de Papai, da série Revelando — menos de uma hora depois de publicado —, alegando descumprimento das regras para conteúdos eleitorais produzidos com IA. A campanha sustenta que o vídeo não usou inteligência artificial.
As empresas também devem prestar informações sobre requisição judicial de documentos ou dados aos quais as partes não têm acesso, em especial por sigilo ou restrição legal. O prazo curto foi justificado por Cueva devido à proximidade da votação: “Essa distinção assume especial relevância diante do reduzido intervalo até o pleito, que recomenda concentrar a apreciação imediata nas medidas cuja utilidade possa se esgotar com o encerramento da votação, sem prejuízo da posterior instrução da investigação”. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 mil.
Denúncias levadas à Justiça Eleitoral indicam que publicações orgânicas — sem anúncios pagos — de Flávio Bolsonaro atingem público maior que as de Lula, apesar de o petista ter mais seguidores no Instagram. Em nota divulgada na sexta-feira (16/10), a Meta negou favorecer a campanha de Flávio e afirmou que “a página oficial da campanha de Lula no Facebook e sua conta no Instagram nunca foram bloqueadas”. A empresa, contudo, admitiu problemas no impulsionamento de conteúdos do petista em 23 de setembro, atribuídos a uma “possível tentativa de se passar por um programa social do governo durante uma análise mais ampla de combate a fraudes”.


