Fiscais do Procon-BA percorreram nove garagens de concessionárias que atuam no transporte público de Salvador e encontraram 944 ônibus guardados no último domingo (25), quando foi realizado o segundo turno das eleições. A informação surgiu após eleitores informarem, durante a votação, que enfrentavam dificuldades para se deslocar até os pontos de votação.
Autos de fiscalização, um documento técnico e imagens feitas por fotógrafos compõem o material reunido pelo órgão de defesa do consumidor. Conforme esse conjunto de provas, o volume de coletivos parados nas garagens desmente a versão anterior da Prefeitura de Salvador, que havia garantido frota completa em circulação no dia do pleito.
De posse desses registros, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) levou nesta quarta-feira (28) ao Ministério Público Federal (MPF) uma notícia-crime. O órgão pede averiguação de eventuais delitos penais relacionados ao gozo dos direitos políticos. Na peça, aparecem como citados o prefeito Bruno Reis, o titular da Secretaria Municipal de Mobilidade, Pablo Souza, e os sócios das concessionárias, cada qual para responder conforme o grau de seu envolvimento.
Já o Procon-BA, vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), havia encaminhado na terça-feira (27) seu relatório técnico à Polícia Federal, ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e também à Polícia Civil. O objetivo é investigar eventuais crimes eleitorais e infrações penais nas relações de consumo.
A ausência de equipes de operação e de retaguarda em esquema de plantão nas empresas está entre os achados da fiscalização, assim como a inexistência de adesivação generalizada nos coletivos — justificativa apresentada pelas concessionárias para segurar a frota. O texto traz também reclamações de usuários que relataram empecilhos para usar o serviço.
O secretário de Justiça e Direitos Humanos da Bahia, Felipe Freitas, afirmou que a atuação seguiu orientação do governador Jerônimo Rodrigues. “Desde o primeiro momento, a orientação do governador Jerônimo foi de que, de maneira institucional e apartidária, atuássemos para que nenhum baiano ficasse prejudicado por qualquer medida que restringisse sua cidadania”, declarou.
Ele detalhou a sequência de providências adotadas. “Foi nesse sentido que a PGE e a SJDH, ainda no domingo, requereram medidas ao TRE, ao Ministério Público e à Defensoria Pública para a resolução do problema; que o Procon fez as fiscalizações para apurar a conduta das empresas; e que agora se apresentam as denúncias e relatórios técnicos.”
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) embasa a Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assegura gratuidade ao transporte coletivo em dias de pleito, mantendo a mesma frequência dos dias úteis. Cortar o serviço sem motivo aceitável pode configurar delito eleitoral, nos termos dos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.
Qualquer punição aos envolvidos, porém, depende do que as autoridades responsáveis concluírem na apuração.
Foto: Manu Dias/GOVBA


