- Empresas não podem cancelar o plano de saúde de funcionários afastados por auxílio-doença ou invalidez.
- A Súmula 440 do TST e o artigo 468 da CLT protegem a manutenção dos benefícios durante a suspensão do contrato.
- Aposentados por idade ou tempo de contribuição podem manter o plano por até 24 meses, assumindo o pagamento integral.
A manutenção do convênio médico durante o período de afastamento pelo INSS, seja por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é uma dúvida frequente entre trabalhadores brasileiros. Para quem está afastado devido a problemas de saúde ou incapacidade, a continuidade da assistência médica é essencial, e existem normas que protegem esse direito dentro da legislação trabalhista.
De acordo com o entendimento consolidado na Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as empresas ficam impedidas de suspender ou cancelar o plano de saúde de funcionários que estejam afastados por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por incapacidade permanente. A jurisprudência dos tribunais amplia essa garantia, abrangendo também os casos de doenças comuns, assegurando que o contrato de trabalho, embora suspenso, preserve os benefícios contratuais essenciais.
O fundamento legal baseia-se no artigo 468 da CLT, que veda alterações unilaterais nos contratos de trabalho que causem prejuízos ao empregado, tratando os benefícios fornecidos como direito adquirido. Como o contrato de trabalho fica suspenso durante o recebimento do benefício previdenciário, a empresa deixa de efetuar o pagamento do salário, o que exige que o setor de RH encontre formas alternativas para viabilizar a manutenção do plano, especialmente nos modelos que envolvem coparticipação.
Já nos cenários de aposentadoria definitiva, por idade ou tempo de contribuição, a regra é distinta e segue o que está disposto no artigo 30 da Lei 9.656/1998. Nessa situação, o ex-empregado possui o direito de manter o plano de saúde coletivo por um período de até 24 meses, assumindo a responsabilidade pelo pagamento integral das mensalidades para continuar usufruindo da assistência médica anteriormente oferecida pela companhia.
Crédito da ilustrativa: JusVita
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Perguntas frequentes
A empresa pode cancelar meu plano se eu estiver afastado pelo INSS?
Não, a Súmula 440 do TST proíbe o cancelamento do plano de saúde para funcionários afastados por auxílio-doença ou invalidez.
O que acontece com o plano de saúde após a aposentadoria definitiva?
O ex-empregado pode manter o plano coletivo por até 24 meses, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades.
Por que o plano de saúde é considerado um direito adquirido durante o afastamento?
O artigo 468 da CLT veda alterações unilaterais nos contratos de trabalho que causem prejuízos ao empregado, protegendo os benefícios essenciais.
