- A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou projeto que amplia o porte de arma funcional para agentes fiscais, auditores, agentes de trânsito, agentes socioeducativos e oficiais de Justiça.
- O uso das armas será restrito ao horário de trabalho, sob guarda e responsabilidade das instituições, com registro obrigatório no Sinarm.
- O texto ainda precisa passar pela CCJC, pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal para ser aprovado.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira (4), o projeto de lei que amplia o direito ao porte de arma de fogo para novas categorias de servidores públicos durante o horário de trabalho. A medida altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e define que o uso do armamento ficará restrito ao período de serviço, sob responsabilidade e guarda das próprias instituições.
Pela proposta aprovada, passam a ter direito ao porte de arma funcional agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios. Agentes de trânsito, desde que atuem diretamente na fiscalização ou no patrulhamento viário nas pistas; agentes socioeducativos que trabalhem no atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça; e oficiais de Justiça que atuem em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.
As armas de fogo autorizadas serão de propriedade, guarda e responsabilidade das respectivas instituições públicas, com uso restrito ao horário de trabalho. Os órgãos deverão atualizar a lista de servidores autorizados no Sinarm (Sistema Nacional de Armas) a cada seis meses. Em casos de perda, furto, roubo ou extravio de armas, munições e acessórios, a Polícia Federal (PF) deve ser comunicada no prazo máximo de 24 horas.
O texto original do PL 302/26 previa a ampliação do porte para guardas municipais inclusive fora de serviço e em todo o país, mas essa regra foi retirada pelo relator. Com isso, os guardas municipais seguem submetidos às normas atuais que já regem a categoria. Segundo o deputado Capitão Alden (PL-BA), a inclusão dos novos grupos segue critérios e balizas institucionais para manter a responsabilidade estatal.
A proposta também permite a manutenção da autorização do porte de arma após a aposentadoria ou ida para a inatividade, desde que o profissional passe por avaliação psicológica periódica. Essa permissão vale para integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares, agentes e guardas prisionais, além de auditores da Receita Federal, do Trabalho e da auditoria fiscal federal agropecuária.
O projeto aprovado também incluiu as carreiras de fiscalização federal entre as categorias autorizadas a portar arma fora do horário de trabalho. A proposta estabelece critérios para facilitar a análise da concessão de porte de arma de fogo particular, divididos em dois grupos principais: segurança privada e servidores listados no projeto. Para ambos, continuam sendo obrigatórias as exigências do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica. O texto ainda precisa ser analisado pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) e aprovado pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal.
Imagem meramente ilustrativa. Crédito da ilustrativa: LACB – Loja Associação CAC Brasil
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Perguntas frequentes
Quais categorias foram incluídas no porte de arma funcional?
A medida abrange agentes fiscais, auditores fiscais, agentes de trânsito, agentes socioeducativos e oficiais de Justiça que atuem em processos penais violentos.
O porte de arma será permitido fora do horário de serviço?
Para os novos grupos incluídos, o porte é restrito ao horário de trabalho, mas o projeto permite a manutenção do porte após a aposentadoria para carreiras específicas de fiscalização federal.
O que acontece se uma arma for roubada ou extraviada?
A Polícia Federal deve ser obrigatoriamente comunicada sobre qualquer perda, furto, roubo ou extravio de armas e munições em até 24 horas.
O projeto já está valendo?
Não, o texto ainda precisa ser analisado pela CCJC e aprovado pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal.
