O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou nesta quinta-feira (17/9) a decisão de delimitar o alcance da apuração conduzida pela Polícia Federal (PF). O objeto da investigação são suspeitas de ilícitos praticados em negócios do Banco Master com empresas que exploram cemitérios na capital paulista, e tais atos não poderão atingir o ministro André Mendonça. Com isso, Dino pretende impedir que medidas de investigação recaiam sobre o próprio colega de Corte.
Na decisão, Dino estabeleceu que qualquer providência que possa envolver Mendonça deverá ser submetida ao presidente do STF, Edson Fachin, para que ele decida se o caso vai ao plenário. A medida foi tomada após o ministro identificar um “adensamento de indícios de crimes” nas transações do banco com empresas que administram serviços funerários na capital paulista.
Segundo a determinação, o inquérito ficará circunscrito ao que envolve o Banco Master, as concessionárias e possíveis agentes do Executivo e do Legislativo. Apesar dessa limitação, Dino levou ao conhecimento de Fachin episódios relativos à participação de Mendonça no processo que trata da concessão dos serviços cemiteriais e funerários de São Paulo.
“Como nesta decisão e na anterior há expressa alusão à atuação funcional de um Ministro desta Corte, com pedido de vista e abertura de divergência, renove-se, por cautela, a ciência ao Exmo. Presidente do STF para o que ele considerar cabível”, escreveu Dino na decisão.
O quadro mudou de figura depois que veio a público a reunião de 14 de março de 2025 entre Mendonça e o banqueiro Daniel Vorcaro. Na véspera, o ministro havia pedido vista, interrompendo o exame de uma cautelar relacionada à ação dos cemitérios. Retomados os trabalhos, em abril, Mendonça apresentou voto divergente e abandonou o acompanhamento da cautelar antes concedida por Dino.
A mais recente decisão de Dino teve como mote dados a respeito de R$ 78 milhões em financiamentos concedidos pelo Master à Cemitérios e Crematórios SP, concessionária ligada ao Grupo Maya. Conforme o ministro, companhias do grupo econômico de Vorcaro aparecem registradas como titulares fiduciárias da integralidade das ações da concessionária, as quais serviram de garantia em operações de crédito do banco.
Os contratos mencionados na decisão davam ao credor, ainda, poder de influir em determinadas deliberações societárias. As acionistas eram obrigadas a enviar ao Master os editais de convocação para assembleias e, se alguma deliberação pudesse colidir com os interesses do credor, tinham de seguir o comando da instituição financeira sobre o voto.
O despacho foi incluído nos autos do processo onde o ministro já havia determinado o envio, ao procedimento que apura a conduta do relator do Caso Master, das informações sobre episódios que têm Mendonça e Vorcaro como personagens. Na terça-feira da semana anterior (15/9), Dino havia remetido o caso a Fachin após identificar o encontro entre ambos em São Paulo.
Segundo o relato de Dino, Mendonça reconheceu que recebeu o banqueiro em 14 de março de 2025, na sede do Instituto Iter. De acordo com o ministro, a reunião foi solicitada por integrantes da Igreja Batista da Lagoinha, tendo como intermediário o deputado federal Cezinha Madureira (PL-SP) — alvo de ação da Polícia Federal na segunda-feira (14/9).
Antes, em novembro de 2024, Dino já fixara que a Prefeitura de São Paulo deveria restabelecer, como teto para a cobrança dos serviços funerários, os preços em vigor imediatamente antes das concessões, atualizados pelo IPCA. Naquele momento, o ministro enxergou indícios de valores abusivos e incompatíveis com a natureza pública dos serviços. Em seguida, Dino ampliou as providências com o objetivo de reforçar a transparência, a fiscalização e a responsabilização das concessionárias. A cautelar foi levada ao plenário do STF em março de 2025.
Crédito da ilustrativa: Diario de Pernambuco
