Um grupo de juristas protocolou nesta quinta-feira (15) um pedido de suspeição do ministro Kassio Nunes Marques no caso envolvendo o canal “Exército do Lula”. A solicitação foi encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral e pede que o plenário da Corte analise a questão, em vez de o caso seguir sob relatoria do próprio ministro.
O deputado federal André Janones (Rede-MG) administra o canal “Exército do Lula”. Com um público superior a 4 milhões de seguidores, a página foi alvo de suspensão no domingo (11), por decisão de Nunes Marques, que atendeu a uma solicitação feita pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL). A campanha alegou que o canal divulgava informações falsas e atuava sem registro no TSE.
Também no domingo, Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, mandou liberar o canal em caráter provisório, à espera das informações indispensáveis para regularizar a operação da ferramenta. Nunes Marques, contudo, derrubou essa decisão e só permitiu a volta do canal após a formalização do registro, o que ocorreu na terça-feira (13).
O ministro também estabeleceu que as transmissões só poderiam ser retomadas 48 horas depois de comunicado o Tribunal Superior Eleitoral. Já na quarta-feira (14), uma nova decisão de Nunes Marques liberou o funcionamento do “Exército do Lula”.
Segundo os juristas que assinam o documento, a série de decisões do ministro no caso, incluindo a retirada do canal do ar, “apresenta indícios de medidas abusivas e incompatíveis com os parâmetros legais, com potencial de favorecer uma candidatura em detrimento de outra”.
O registro foi informado ao TSE na terça-feira pelo canal de apoiadores, que já operava naquele momento, e, ao contrário do que a medida do TSE impôs ao “Exército do Lula”, não sofreu suspensão.
Em sua manifestação ao TSE, a entidade menciona a possibilidade de que a Justiça Eleitoral não venha acompanhando o canal bolsonarista, registra uma diferença de critério que lhe parece existir entre a condução dos dois casos e pede que o Tribunal apure se ambos receberam o mesmo tratamento.
Imagem meramente ilustrativa. Crédito da ilustrativa: Supremo Tribunal Federal


