STJ paralisa ações sobre condomínios que barram Airbnb e define novo precedente

STJ suspende processos Airbnb

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu suspender, em todo o território nacional, os processos que discutem a proibição de locar imóveis em condomínios residenciais por intermédio de aplicativos como o Airbnb. A medida atinge as ações que tratam do tema.

Depois de examinar 50 acórdãos e decisões monocráticas sobre o assunto, os ministros entenderam que se trata de matéria repetitiva, cuja solução exige a fixação de um precedente de cumprimento obrigatório. Dessa forma, os processos seguem sobrestados até que o colegiado defina a tese jurídica a orientar os demais tribunais do país. O caso foi cadastrado como Tema 1443.

O ponto central da discussão consiste em verificar se a norma de destinação residencial prevista na convenção do condomínio basta, isoladamente, para impedir que unidades autônomas sejam alugadas por temporada através de aplicativos, mesmo quando não exista proibição expressa no texto.

Quando analisou casos semelhantes no passado, o STJ consolidou a tese de que a proibição ao aluguel por temporada via Airbnb não exige vedação textual no regulamento do condomínio: se as normas internas determinarem que as unidades servem somente para fins residenciais, a prática já está barrada. No mesmo julgamento, o tribunal estabeleceu que a locação intermediada por plataformas digitais só pode ocorrer com o aval de no mínimo dois terços dos condôminos.

A suspensão agora imposta não veda a locação de Airbnbs em condomínios: apenas paralisa, de forma temporária, os litígios referentes ao assunto até que a Segunda Seção aprecie o mérito do Tema 1443.

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