Segundo apuração da Folha, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não tem a intenção de mexer no modelo 5×2, que passará a alcançar a maioria dos trabalhadores. O objetivo é garantir a todos dois dias de folga por semana com pagamento, mas setores com jornadas próprias — petroleiros, aeronautas e aquaviários, entre outros — vão demandar regras sob medida.
A emenda constitucional 141, que põe fim à escala 6×1, foi promulgada e publicada, e suas regras começam a vigorar em 16 de dezembro, 60 dias depois. A jornada semanal cai de 44 para 42 horas, sem redução salarial. Doze meses após esse prazo inicial, a carga horária será reduzida para 40 horas semanais.
Enquanto a nova jornada não entra em vigor, sindicatos de empregados e de empregadores devem negociar cláusulas em convenções e acordos coletivos. O presidente do Fórum das Centrais Sindicais, Clemente Ganz Lúcio, avalia que o período de transição é adequado. “É uma transição razoável de 60 dias. A ideia é discutir a redução para 42 horas e já antecipar o debate das 40 horas. Há empresas que querem antecipar essa redução final da jornada”, afirmou. Ele acrescentou que, se alguma empresa precisar de mais prazo para implantar as mudanças, não vê impedimento, desde que haja diálogo.
Nesta quarta-feira (28), a Força Sindical deverá promover uma reunião com os sindicatos filiados para debater as negociações coletivas. O formato desses acordos, com vistas a tornar efetivo o término da escala 6×1, já é tema de discussão entre as centrais sindicais.
Existem atividades cuja natureza impede a dupla folga semanal. Os petroleiros, por exemplo, passam 14 dias embarcados sem interrupção. Tripulações de avião e pilotos, além dos aquaviários, também cumprem escalas incompatíveis com o modelo 5×2. Para o presidente da República, as centrais sindicais e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, esses profissionais igualmente precisam ter assegurado o descanso de dois dias por semana, já que se trata de direito constitucional e a mudança se justifica por saúde física e mental.
Para acomodar esses casos, surge a defesa de mecanismos como a negociação coletiva e o banco de horas, capazes de prever formas de compensação. Na avaliação de especialistas, quando há normas próprias para categorias especiais, é nelas que se deve mexer; a negociação coletiva, isoladamente, não resolve, ainda que a reforma trabalhista de 2017 tenha reforçado a prevalência do negociado sobre o legislado.
O presidente afirma que luta pela diminuição das horas trabalhadas já desde a promulgação da Constituição de 1988 — foi dele a emenda que reduziu a carga semanal de 48 para 44 horas. “Ninguém quer que empresa quebre. Ninguém aqui deseja que uma empresa quebre, mas também ninguém quer que um trabalhador morra por falta de descanso”, afirmou o presidente.
Pelas novas regras, a partir de dezembro todos os trabalhadores alcançados passam a ter jornada de 42 horas semanais, sem perda de salário. Quem já trabalha menos de 42 horas não sofrerá corte proporcional. Os empregados recebem um dia extra de descanso ou podem lançá-lo em banco de horas. Acordos e convenções que disponham sobre a jornada de 44 horas perdem validade 60 dias após a promulgação da emenda, prazo em que as negociações devem acontecer.
A definição das escalas compete aos empregadores, que devem respeitar a legislação, a Constituição e os acordos coletivos de cada categoria. O banco de horas continua em vigor, conforme previsto na CLT, e nele as novas folgas também poderão ser lançadas, desde que haja concordância entre as partes. As regras de horas extras permanecem iguais; na transição, porém, as horas que antes eram cumpridas no sábado passam a ser espalhadas pelos demais dias da semana, sem remuneração como extra. Na prática, o trabalhador cumprirá alguns minutos diários adicionais sem receber por isso. Passados doze meses, entra em vigor a jornada de 40 horas, com oito horas diárias.
Quem já pode trabalhar aos domingos e feriados mantém essa autorização, mas passa a ter direito a duas folgas compensatórias — e não mais uma — a cada 60 dias. Ficam fora da nova jornada os ocupantes de cargos de confiança, os superempregados com salário acima de R$ 21.888,88, os autônomos, os demais trabalhadores por conta própria e quem já cumpre jornada reduzida.
Nas redes sociais, pergunta-se se o presidente voltaria atrás na extinção da escala 6×1 para todas as categorias, diante das particularidades de certos setores. Conforme o governo, a resposta é que a regra geral continua de pé, com ajustes para os casos que pedem tratamento próprio.


