Nesta terça-feira (29.set.2026), o Flamengo protocolou no Supremo Tribunal Federal um pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Medida Provisória 1.394 de 2026, responsável por proibir a modalidade de apostas de quota fixa em território nacional. O relator da ADI 8.027, ministro Luiz Fux, analisará a petição. Com essa iniciativa, o clube pretende demonstrar ao tribunal de que modo a norma repercute no custeio do esporte do país.
Por meio do amicus curiae, terceiros que não são parte na causa podem contribuir com subsídios — entre eles peças documentais, opiniões técnicas e teses jurídicas — a fim de dar base ao julgamento dos ministros. Quem ajuizou a ação que deu origem ao pedido foi a Associação Nacional de Jogos e Loterias, em reação à MP editada em 25 de setembro. O Flamengo entende que seu ingresso serve para evidenciar de que modo a norma repercute sobre o esporte.
É no campo financeiro que reside a maior preocupação do rubro-negro. O clube mantém com a Betano um contrato de patrocínio válido até 31 de dezembro de 2028, com cifra que alcança R$ 268,5 milhões a cada temporada. Estão abrangidos por esse acordo o time principal masculino, as modalidades olímpicas, o futebol disputado por mulheres, o vôlei, o basquete e os canais de comunicação do próprio clube.
Na avaliação do presidente Luiz Eduardo Baptista, o Flamengo pode perder entre R$ 400 milhões e R$ 430 milhões em 2027 caso a proibição se confirme. Já para o futebol nacional como um todo, o número projetado é da ordem de R$ 2,5 bilhões.
O clube sustenta que o dinheiro do futebol masculino é o que banca as modalidades deficitárias. Ginástica artística, futebol feminino, vôlei e basquete figuram entre as atividades elencadas no documento. Já entre as atletas citadas estão Rebeca Andrade, Flávia Saraiva, Jade Barbosa e Lorrane Oliveira. O Flamengo alerta que eventuais cortes de verba podem prejudicar projetos de formação de base e de alto rendimento exatamente quando começa o ciclo de preparação para os Jogos Olímpicos de Los Angeles, em 2028.
A MP determina que marcas e sinais de patrocínio ligados a bets sejam removidos no prazo de 10 dias. Para o Flamengo, esse intervalo é curto demais para romper acordos e desmontar estruturas já montadas. A petição cita uniformes confeccionados meses antes e que já estavam à venda, além de painéis e placas instalados em estádios, centros de treinamento e ginásios, sem esquecer os espaços publicitários em transmissões esportivas. Alega ainda que a medida pode alcançar jogos internacionais e itens licenciados já produzidos.
Para o Flamengo, é equívoco imaginar que uma eventual derrubada da MP pelo Congresso bastaria para ressuscitar contratos desfeitos, atletas dispensados ou projetos esportivos interrompidos durante a vigência da regra. A equipe jurídica do clube escreveu na petição: “Cada dia que transcorre sem pronunciamento jurisdicional converte uma relação contratual hígida em litígio sobre rescisão, multa e responsabilidade —e receitas contratadas em passivo judicial”.
O clube pede ao STF que suspenda os efeitos da MP antes de 5 de outubro, data em que termina o prazo para afastar as marcas de bets. A petição também defende que qualquer mudança regulatória seja precedida de um período de transição. Como parâmetro, o Flamengo recorre ao exemplo inglês: a decisão de retirar as casas de apostas das camisas dos clubes da Premier League foi tomada em 2023, mas só entrou em vigor na temporada 2026/27.
“Na Inglaterra, a decisão de retirar as casas de apostas da frente das camisas dos clubes da Premier League, tomada em abril de 2023, só produziu efeitos a partir da temporada 2026/27 –uma transição de mais de 3 anos, precisamente para que os contratos em curso pudessem ser honrados e substituídos de forma ordenada”, argumentou o clube.
Em nota, o Clube de Regatas do Flamengo esclareceu que requereu ao Supremo Tribunal Federal seu ingresso, na qualidade de amicus curiae, na ADI nº 8.027/DF, que discute a constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.394/2026. O pedido foi formulado para que o Clube possa contribuir tecnicamente com o debate, a partir da perspectiva concreta de uma das instituições esportivas diretamente impactadas pela medida.
A manifestação do Flamengo busca levar ao STF elementos relacionados aos efeitos da Medida Provisória sobre o financiamento do esporte brasileiro, os contratos de patrocínio atualmente em vigor, a manutenção de modalidades olímpicas e de formação, bem como sobre a segurança jurídica das relações constituídas sob o regime legal até então vigente.
O Clube não pretende, com essa iniciativa, defender apenas um interesse contratual próprio. Sua participação tem por finalidade contribuir para que a Suprema Corte possa avaliar, de forma ampla, as consequências concretas da alteração legislativa para todo o ecossistema esportivo, especialmente diante da dimensão e da rapidez dos efeitos previstos pela Medida Provisória.
O Flamengo reafirma que não se opõe à regulação do setor, inclusive ao seu aperfeiçoamento, mas entende que mudanças dessa magnitude devem observar os princípios constitucionais da segurança jurídica, da proteção da confiança e do fomento ao esporte, além de considerar os impactos sobre contratos e investimentos realizados sob as regras estabelecidas pelo próprio Estado.
Crédito da ilustrativa: Estadão


