- A Lei 15.493 torna obrigatória a avaliação médica anual para mulheres no SUS.
- A medida entra em vigor em todo o território nacional em um prazo de 180 dias.
- Além do check-up, a lei prevê campanhas de orientação sobre hábitos saudáveis e prevenção de doenças.
As mulheres brasileiras passam a contar com o direito garantido por lei ao check-up médico anual pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A determinação foi oficializada pela Lei 15.493, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 3 de outubro. O texto estabelece um prazo de 180 dias para que a medida entre em vigor em todo o território nacional.
A nova legislação, originada a partir do PL 1.799/2023, busca ampliar a prevenção de doenças e o diagnóstico precoce, temas que frequentemente ocupam o debate em setores da Política brasileira. Além das avaliações clínicas, a norma prevê a implementação de campanhas públicas focadas em orientação sobre hábitos saudáveis, como a prática de atividades físicas, nutrição adequada, cuidados com a saúde mental e a importância da vacinação.
Embora o SUS já ofereça serviços como mamografias, citopatológicos e colonoscopias, a grande mudança reside na obrigatoriedade de organizar rotinas assistenciais que assegurem essa avaliação completa pelo menos uma vez ao ano. A definição dos exames de triagem seguirá critérios epidemiológicos e as particularidades individuais de cada paciente, garantindo que o acompanhamento seja adaptado às necessidades específicas de cada mulher dentro da rede pública.
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Perguntas frequentes
Quando a avaliação anual começa a valer?
A medida entrará em vigor em todo o território nacional dentro de um prazo de 180 dias após a publicação da lei.
Quais exames serão realizados?
Os exames de triagem seguirão critérios epidemiológicos e as necessidades individuais de cada paciente, adaptados pela rede pública.
O que a nova lei muda na prática?
A principal mudança é a obrigatoriedade de organizar rotinas assistenciais para assegurar que toda mulher tenha acesso a uma avaliação completa anualmente.

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